Ajuste SINIEF nº 49/2025
Sua empresa está preparada para as novas regras de emissão de NF-e?
A partir de 4 de maio de 2026, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que estabelece novas diretrizes para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em situações operacionais que, na prática, costumam gerar dúvidas, inconsistências e riscos fiscais relevantes.
A norma busca padronizar nacionalmente o tratamento fiscal de algumas ocorrências bastante comuns na rotina das empresas. Embora o tema pareça, à primeira vista, apenas operacional, seus reflexos vão muito além da emissão da nota — impactando diretamente as áreas fiscal, contábil, comercial, logística, estoque, transporte e tecnologia.
O que muda na prática?
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 reforça a necessidade de que cada documento fiscal represente corretamente o fato efetivamente ocorrido. Entre os pontos que merecem maior atenção:
- Venda para entrega futura com pagamento antecipado: a operação pode exigir documentos distintos para a etapa financeira e para a saída efetiva da mercadoria.
- Baixa de estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo: passa a exigir tratamento documental formal e suporte probatório adequado.
- Redução posterior de valores ou quantidades: quando já não for mais possível cancelar a NF-e original.
- Retorno de mercadorias por recusa ou não localização: com necessidade de observância dos eventos eletrônicos relacionados à entrega frustrada.
Por que isso merece atenção imediata?
A experiência prática mostra que justamente essas situações costumam ser tratadas de forma heterogênea pelas empresas, muitas vezes com soluções informais, ajustes manuais ou parametrizações antigas de sistema.
A emissão inadequada de documentos fiscais pode gerar divergências entre NF-e, estoque físico e escrituração, dificuldade na comprovação de perdas, fragilidade documental em devoluções, riscos de glosa ou questionamentos em matéria de ICMS.
Nem toda situação pode ser resolvida por cancelamento de nota fiscal ou por carta de correção. Em diversas hipóteses, a regularização exigirá documento fiscal próprio, com referência à operação anterior.
Todas as empresas serão impactadas da mesma forma?
Não necessariamente. O impacto depende do modelo operacional de cada empresa, do tipo de mercadoria, da frequência de devoluções, da existência de vendas programadas, da forma de controle de estoque, da estrutura logística e até da configuração do ERP. A aplicação prática exige análise individualizada.
Como sua empresa pode se preparar?
O momento é oportuno para revisar procedimentos internos e verificar se os sistemas estão preparados para suportar as novas exigências. Atenção especial para empresas com:
- Operações logísticas complexas
- Alto giro de estoque
- Vendas com entrega futura
- Produção sob encomenda
- Rotinas frequentes de devolução e ajuste comercial
Nossa equipe pode apoiar sua empresa
Nosso time está acompanhando os impactos do Ajuste SINIEF nº 49/2025 e pode auxiliar sua empresa na análise prática da norma, revisão de fluxos operacionais e fiscais, identificação de pontos de risco e adequação de procedimentos internos e documentais.
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