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Reforma tributária e imóveis

O que muda na prática para proprietários, investidores e empresas do setor imobiliário.

A reforma tributária trouxe mudanças relevantes para o setor imobiliário e exige atenção de proprietários, investidores, holdings patrimoniais, incorporadoras, loteadoras, locadores e empresas que atuam com imóveis. Com a reforma, diversas operações com imóveis passam a ser expressamente alcançadas pelo novo sistema de IBS e CBS, o que tende a alterar custos, margens, precificação e estruturas patrimoniais.

O que passa a exigir mais atenção

Entre as operações com maior potencial de impacto estão:

  • Venda de imóveis
  • Locação, cessão e arrendamento
  • Incorporação imobiliária
  • Loteamento e parcelamento do solo
  • Administração e intermediação de imóveis
  • Operações não onerosas de imóveis com sócios e cônjuges

Além disso, continuam existindo outros tributos relevantes, como ITBI, ITCMD, IPTU, ITR e Imposto de Renda. Isso significa que a análise tributária dos imóveis ficará ainda mais estratégica, pois uma mesma operação pode envolver tributação sobre consumo, patrimônio e renda ao mesmo tempo.

Locação imobiliária: um dos pontos mais sensíveis

A locação de imóveis merece destaque especial. No novo sistema, ela passa a integrar o regime específico dos bens imóveis, com incidência de IBS e CBS, ainda que com redução legal de 70% das alíquotas. Na prática, isso pode afetar diretamente:

  • Holdings patrimoniais
  • Locações corporativas
  • Imóveis destinados à geração de renda
  • Estruturas de investimento imobiliário
  • Fundos imobiliários, conforme o enquadramento aplicável

Também foi criado um regime opcional de tributação simplificada para certas locações, com alíquota de 3,65% sobre a receita bruta, sujeito a condições legais e contratuais específicas.

Redutores e regimes específicos

A nova legislação prevê mecanismos para reduzir o impacto da tributação sobre imóveis:

Redução constitucional de 50% para determinadas operações imobiliárias

Redução legal de 70% para locação, cessão e arrendamento

Redutor social em hipóteses ligadas a imóveis residenciais

Redutor de ajuste, voltado à transição econômica do sistema

Esses mecanismos podem representar alívio tributário importante, mas sua aplicação depende do tipo de operação, do perfil do contribuinte e do correto enquadramento legal.

O que recomendamos neste momento

Diante desse novo cenário, é recomendável revisar com antecedência:

  • Contratos de locação, arrendamento e built to suit
  • Estruturas de holdings patrimoniais
  • Operações de compra e venda de imóveis
  • Projetos de incorporação, loteamento e desenvolvimento imobiliário
  • Planejamentos patrimoniais e sucessórios envolvendo imóveis
  • Modelos de precificação e repasse de encargos tributários

Nossa avaliação

A reforma tributária não elimina a importância do planejamento imobiliário — ao contrário, ela torna esse planejamento ainda mais necessário.

Mais do que identificar se há incidência tributária, será essencial compreender qual tributo incide, em que momento, sobre qual base, com quais reduções e com qual impacto econômico efetivo.