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Obrigatoriedade do campo cBenef nas NF-e e NFC-e em São Paulo

Portaria SRE 70/2025: nova exigência para documentos fiscais eletrônicos a partir de 06/04/2026.

Informamos uma importante atualização na legislação tributária do Estado de São Paulo relacionada à emissão de documentos fiscais eletrônicos.

O que muda

Conforme a Portaria SRE 70/2025, publicada em 21/10/2025, passa a ser obrigatório, a partir de 06/04/2026, o preenchimento do campo cBenef (Código de Benefício Fiscal) nas NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) sempre que a operação estiver amparada por benefício tributário. A norma alcança operações com isenção, não incidência, redução de base de cálculo, regime especial de tributação sobre a receita bruta, suspensão e diferimento.

Operações alcançadas

  • Isenção
  • Não incidência
  • Redução de base de cálculo
  • Regime especial de tributação sobre a receita bruta
  • Suspensão
  • Diferimento

Impacto prático

A ausência do campo cBenef poderá causar rejeição na autorização de uso das notas fiscais eletrônicas, impactando a emissão da NF-e (DANFE modelo 55) e da NFC-e (modelo 65). Os códigos válidos devem ser observados na tabela CST x cBenef disponibilizada pelo Fisco paulista.

Atenção especial

Essa adequação demandará revisão de cadastros fiscais, parametrizações de CST, regras tributárias e rotinas de emissão no ERP, a fim de identificar corretamente quais operações possuem benefício fiscal e qual código deve ser levado ao XML em cada caso.

Providências recomendadas

  • Revisar todas as operações fiscais beneficiadas realizadas pela empresa
  • Identificar o enquadramento legal e o respectivo código cBenef aplicável
  • Validar com o fornecedor do sistema/ERP a parametrização do campo no XML
  • Testar antecipadamente as emissões de NF-e e NFC-e antes do início da obrigatoriedade
  • Atualizar a equipe fiscal e faturamento quanto às novas regras

Conte com o nosso apoio

Permanecemos à disposição para auxiliar na análise das operações da empresa, no mapeamento dos códigos aplicáveis e na validação das parametrizações necessárias para atendimento da nova exigência legal.